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Adiantamento a depositante é um termo pouco conhecido mas, muito contestado pelos correntistas que se sentem lesado ao se deparar com uma cobrança de tarifa no extrato. Esse tipo de problema ocorre pois muitas pessoas tem o serviço de crédito emergencial disponível/ativo e não sabe. Descobrindo da pior maneira possível: quando pagam a tarifa por usá-lo. Nesse artigo selecionamos algumas perguntas e respostas que irão te ajudar a esclarecer todas as dúvidas sobre o adiantamento a depositante.

O que é adiantamento a depositante?

É um crédito emergencial. O adiantamento a depositante é um serviço onde o banco cede ao cliente um crédito adicional para cobrir um débito quando sua conta não possui saldo, ou seja está com saldo insuficiente ou negativo. Nessa transação, você não precisará entrar em contato com o banco para solicitar o crédito adicional, esse crédito emergencial já terá que estar contratado anteriormente, seja previsto no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.

O adiantamento a depositante é um serviço gratuito?

Não! De forma alguma! Nenhuma instituição financeira irá te “emprestar dinheiro” de graça. O banco lhe cobrará uma remuneração pelo serviço. Cada instituição financeira possui sua própria tarifa de adiantamento a depositante, podendo variar entre R$10,00 a R$200,00.

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O que é tarifa de adiantamento a depositante?

É uma tarifa cobrada pelo banco, sempre que você utilizar o crédito emergencial. Ou seja, quando sua conta estiver no vermelho, com saldo negativo ou insuficiente para cobrir um débito e a instituição cede um crédito, disponibilizando saldo para debitar sua compra, cheque, saque, cobrança de tarifa, etc. 

Quando a tarifa de adiantamento a depositante pode ser cobrada?

Essa tarifa é cobrada uma única vez a cada 30 dias, quando você utilizar o crédito emergencial. O banco não poderá cobrar uma nova tarifa dentro desse prazo.

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Valores cobrados pela tarifa de adiantamento a depositante em cada banco

Na tabela abaixo, listamos os valores cobrados pela concessão de adiantamento a depositante dos principais bancos do país. Para ter acesso a tabela completa e atualizada, acesse o site do Banco Central.

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A cobrança dessa tarifa de adiantamento a depositante é legal ou abusiva?

Essa cobrança é legal, prevista na resolução Nº 3.919 do Banco Central do Brasil (Bacen), e por isso é a concessão de estorno ou ressarcimento da tarifa é muito difícil de se conseguir. 

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O que fazer para não pagar a tarifa de adiantamento a depositante?

Depois de debitada em conta, é muito difícil conseguir o estorno ou reembolso do valor da tarifa de adiantamento a depositante, já que é uma tarifa legal, regulamentada pelo Bacen. Para fugir do pagamento dessa tarifa, é ter sempre o controle dos gastos e ficar de olho no saldo da conta. Dessa forma, você nunca deixará a conta com saldo negativo e não precisará utilizar o crédito emergencial e não pagará a tarifa. 

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Caso você tenha acesso e necessite utilizar o limite do cheque especial, não esqueça que será cobrado a tarifa pela utilização desse crédito (juros do cheque especial), acrescida do IOF. Por tanto, faça os cálculos e esteja preparado para pagar, deixando saldo positivo em sua conta, no dia do débito. 

A chave para fugir do pagamento de tarifa de adiantamento a depositante é a organização financeira, não esqueça de discriminar o valor do pacote de serviço pago, por você, mensalmente ao banco. Esse tipo de cobrança, caso esquecida, pode gerar uma dor de cabeça por tanto, sempre deixe fundos para cobrir a cobrança. Caso contrário, você poderá pagar muito caro, deixando sua conta negativa e consequentemente, utilizando o adiantamento a depositante e tendo que pagar a tarifa. 

Todo cliente tem direito a adiantamento a depositante?

Não! Esse crédito pode ser solicitado a qualquer tempo pelo titular da conta, junto a agência. Mas, cada instituição financeira possui sua própria política de crédito e por isso, pode ou não cede, ao cliente, esse benefício. Pois, em regra, esse crédito está sujeito a análise e aprovação pelo setor responsável.

Existe vantagem em contratar o serviço de adiantamento a depositante?

Com a contratação do serviço de adiantamento ao depositante você não deixará de fazer pagamentos e transações importantes, mesmo quando não tenha saldo em conta, evitando pagar juros e ter serviços, como: água, luz, telefone e seguro, cancelados por falta de pagamento. Poderá evitar ter alguma compra com o cartão de débito recusada ou cheques devolvidos. Além disso, poderá sacar dinheiro em uma emergência, sem passar apertos.

Quem possui cheque especial, paga por adiantamento a depositante?

Quando um cliente já possui limite de cheque especial, só pagará tarifa por adiantamento a depositante caso o limite do cheque especial seja excedido e o titular utilize o crédito emergencial.