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O bloqueio de uma conta bancário pode ocorrer por diversos fatores, tanto em contas de pessoa física, quanto em contas de pessoa jurídica. Escrevemos esse artigo, com o intuito de esclarecer todas as possíveis dúvidas que você possa ter sobre o assunto e te ajudar, caso sua conta tenha sido bloqueada.

O que é bloqueio judicial de conta bancária?

O bloqueio judicial de conta ocorre quando a instituição financeira recebe uma ordem judicial proveniente de algum processo civil, criminal ou administrativo, para bloquear as movimentações de determinada conta, seja ela física ou jurídica. Esse bloqueio ocorrer após notificação oficial enviada pelo tribunal de justiça ou órgão solicitante, ao Banco Central (Bacen), através do Bacen Jud, um sistema desenvolvido pelo Bacen com o objetivo de facilitar a comunicação entre o poder judiciário e as instituições financeiras, automatizando e deixando o máximo impessoal e fluido todo processo de solicitação de bloqueio de conta.

Como ocorrer o bloqueio de uma conta?

Para que esse bloqueio seja efetivado, o poder judiciário terá que registrar no Bacen Judicial a ordem de bloqueio de determinada conta. Essa informação é enviada à instituição financeira a qual a conta mencionada pertence e, ela é obrigada a bloquear os valores determinados na ordem de bloqueio, não podendo mais realizar nenhuma transferências, saques, mudança de estilo ou qualquer outra operação.

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Esse bloqueio pode ser total ou parcial, isso é decidido pelo juiz, de acordo ao processo que originou o bloqueio.

Após decisão judicial, quanto tempo levará para o banco bloquear uma conta?

Todo esse processo de bloqueio ocorrer bem rápido, sendo executado em até 1 dia útil após o envio da ordem judicial via sistema Bacen Jud.

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A conta pode ser bloqueada sem aviso prévio?

Sim. O máximo que o banco poderá fazer é comunicar ao cliente que a conta foi bloqueada. A instituição é obrigada a ser transparente e a lhe fornecer todas as informações sobre o bloqueio, como número do processo, citando vara/juízo, número do processo, protocolo da ordem e os dados do solicitante do bloqueio. Entretanto, não tem como informar ao titular da conta, com antecedência, que o bloqueio judicial irá ocorrer, já que é uma decisão tomada pelo poder judiciário, cabendo a ela, apenas cumprir a ordem. 

Problemas em ter a conta bloqueada judicialmente

O bloqueio de conta pode se parcial ou total mas, isso não ameniza todos os problemas que você poderá enfrentar. Ter a conta bloqueada poderá lhe trazer inúmeros transtornos pois você não poderá efetuar saques, pagar contas, realizar transferências, nem terá suas contas, cadastradas em débito automático, compensadas. Quando o bloqueio é parcial, somente parte do valor será comprometido, podendo utilizar o saldo restante, caso haja, para realizar suas transações financeiras de rotina.

Como saber porque a conta foi bloqueada judicialmente?

Normalmente, o bloqueio judicial de uma conta é sempre uma surpresa para seu titular. Por isso, se você teve sua conta bloqueada o primeiro passo é descobrir o que originou o bloqueio. Para isso, entre em contato com a instituição financeira, a qual a conta pertence, ele é obrigada a ser transparente e irá lhe fornecer todas as informações sobre o bloqueio, como número do processo, citando vara/juízo, número do processo, protocolo da ordem e os dados do solicitante do bloqueio. Outra maneira de descobrir o motivo pelo qual sua conta foi bloqueada é procurar o fórum de sua cidade.

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Como reverter um bloqueio judicial de conta em banco?

Após saber o que originou o bloqueio de sua conta, você poderá tomar as primeiras atitudes para reverter essa decisão, e uma delas, muitas vezes, envolve a contratação de um advogado para verificar as condições do processo e te auxiliar com o desbloqueio da conta. Caso o processo que originou o bloqueio seja da esfera cível ou criminal, normalmente, é indispensável a contratação de um advogado.

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Já sabendo o motivo e origem do bloqueio, você devera cumprir com as obrigações, as quais foram o motivo do bloqueio. Em seguida, deverá informar a justiça, comprovando o cumprimento da obrigação (por exemplo, efetuar o pagamento de alguma dívida) e aguardar que a conta seja desbloqueada através de uma nova notificação judicial. Onde o juiz acessará novamente o Bacen Jud e emitirá ordem para desbloqueio da conta e só assim a Instituição desbloqueará.

Em nenhuma hipótese o banco poderá desbloquear uma conta somente a pedido do seu cliente titular da conta, pois estaria infringindo a lei. Este tipo de solicitação tem que partir do poder judiciário, através do Bance Jud.

Em quanto tempo minha conta será desbloqueada?

Os prazos das ordens no BacenJud são de 48hs, mas, não há garantia de que após este prazo sua conta estará desbloqueada, sobretudo, se o juiz não tiver enviado a ordem ainda.

Bloqueio indevido – O que fazer?

Caso sua conta tenha sido bloqueada indevidamente, você poderá entrar com ação judicial conta e obrigar o banco a te indenizar por possíveis danos materiais e morais que tenham ocorrido.

Qualquer conta pode ser bloqueada?

Não! Segundo a legislação brasileira, alguns bens são considerados impenhoráveis. Apesar de ser um assunto extenso, que demanda muitas variáveis, as contas que não podem ser penhorados, de forma resumida, são os seguintes:

  • Salários e rendas de qualquer espécie, desde que tenham como objetivo a manutenção do devedor ou de sua família.
  • Poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Mas, vale lembrar que a norma não se aplica de forma inquestionável, você terá que contratar um advogado ou recorrer a um defensor público, para te ajudar a entender, caso ocorra, o bloqueio de uma conta teoricamente não penhorável. Qualquer bloqueio desses recursos pode ser solicitada a liberação através de um advogado, sem muita dificuldade para a tarefa. Pode ocorrer de alguns bens financeiros não penhoráveis sejam bloqueados juntamente a bens penhoráveis. Nesse caso, converse com um advogado sobre o assunto.

Posso ter o mesmo valor bloqueado em contas diferentes?

O objetivo do sistema Bacen Jud é minimizar os bloqueios múltiplos. Pois, na ordem de bloqueio o magistrado especifica a agência e conta que deve se boqueada. Antes, a ordem não era especificada para uma conta/agência/instituição. Por isso, a ordem era encaminhada para todas as instituições no qual aquele CPF ou CNPJ possuía conta, que cumpriam a decisão judicial de forma independente umas das outras, bloqueando o valor citado. Por exemplo a ordem judicial solicitava o bloqueio de R$ 1000,00, e caso você possuísse conta em três instituições diferentes com saldo, em cada uma delas, iria ocorrer o bloqueio de R$ 1000,00 totalizando R$ 3.000,00. 3X mais que o valor da ordem.

Com o Bacen Jud isso não irá mais ocorrer, até porque os juízes podem realizar consultas rápidas ao saldo dos executados e, dessa forma, encaminhar somente para uma instituição a ordem de bloqueio, evitando o bloqueio múltiplo.