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Desde 01 de julho de 2018, entraram em vigor as novas regras do cheque especial, uma das linhas de créditos mais caras do país. Essas novas regras tem como objetivo tentar diminuir a taxa de juros média cobrada pelos bancos e consequentemente, reduzir o número de inadimplentes nessa modalidade de crédito. Para ficar por dentro de todas essas mudanças, continue lendo.

Quais são as novas regras do cheque especial?

Se usado com consciência, de acordo ao objetivo para o qual foi criado, o cheque especial pode ser uma mão na roda, ajudando a resolver problemas emergenciais. Todavia, a maioria dos clientes acabam “perdendo a mão” e contraem dívidas e por consequência, o superendividamento e a inadimplência.

Visando reduzir os juros, facilitar o pagamento e diminuir o número de endividados, o sistema de autorregulação bancária da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) estabeleceu novas regras para o uso do limite do cheque especial, que entrou e vigor no dia 01 de julho de 2018. As principais mudanças são:

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  • Os clientes deverão ser informados pelo banco quando eles não possuírem saldo suficiente na conta e precisarem utilizar o limite do cheque especial. Esse alerta visa informar sobre a contratação do serviço e reforçar que essa linha de crédito deve ser usada apenas em situações emergenciais.
  • As instituições financeiras deverão deixar claro que o cliente contratou um crédito pré-aprovado (limite de cheque especial).
  • Os bancos deverão disponibilizar, pelo menos, uma opção de parcelamento do saldo devedor com juros mais baixos que o originalmente cobrado, para os clientes com débitos no cheque especial, que procurarem o banco, a qualquer momento, para negociar sua dívida.
  • Os clientes deverão ter acesso a extratos onde o valor do limite do cheque especial esteja descrito de forma clara, ostensiva e apartada de maneira que o cliente não confunda os valores mantidos em  sua conta corrente.
  • As instituições financeiras deverão oferecer alternativas ao cheque especial, disponibilizando um parcelamento com taxas de juros mais baratas, para quem usar mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias seguidos (valor superior a R$200,00). Essa oferta, deve ser feita até 5 dias após o banco constatar a situação. Caso o cliente não aceite, o banco ficará obrigado a refazer uma nova proposta de parcelamento a cada 30 dias, reduzindo o limite original do cheque especial do cliente.

Clique aqui, faça o download para conferir na íntegra o normativo 019/2018 (novas regras do cheque especial).

Observação: O Normativo entrou em vigor no dia 01 de julho de 2018 mas, as Instituições financeiras signatárias terão até 1º de dezembro de 2018, para a completa adaptação.

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Pontos negativos das novas regras do cheque especial

As novas regras visam reduzir o número de inadimplentes na modalidade de crédito do cheque especial e, assim, conseguir reduzir os juros. Entretanto, segunda alguns especialistas financeiros, existe o risco de que o cliente opte pelo financiamento da dívida do cheque especial, mas, no mês seguinte, retorne para a modalidade inicial de crédito. Se isso acontecer, ele deixará de ter uma única dívida para trocá-la por duas e, talvez, futuramente, por mais, acarretando a aumento no índice de superendividamento, situação onde mais de 50% da renda fica comprometida com débitos.

Dica: Tenha acesso as taxas classificadas por ordem crescente, cobradas no cheque especial, através do site do Banco Central