Buscando seu cartão...

Publicidade
Publicidade

A portabilidade de crédito já é uma realidade que tornam as taxas e tarifas dessas operações de crédito ou arrendamento mercantil, ainda mais competitivas, favorecendo aos clientes que ganham com o barateamento do custo efetivo total de suas transações. Esse artigo foi escrito para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, como fazer e quem pode solicitar a portabilidade de crédito.

Portabilidade de crédito – O que é?

Segundo o Banco Central, a portabilidade de crédito é a possibilidade que todo cidadão tem de transferir as suas operações de crédito, empréstimos e financiamentos, e arrendamento mercantil de um banco para outro.

Quem pode solicitar a portabilidade de crédito

A mudança de uma instituição financeira para outra, portabilidade de crédito, pode ser solicitada pelo cliente, que pode ser pessoa física ou jurídica, que tenha contratado operação de crédito em uma instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Publicidade

Por que fazer portabilidade de crédito?

A portabilidade de crédito possibilita levar seu financiamento de imóvel, por exemplo, para outro banco onde as taxas de juros sejam mais baixas ou lhe apresente qualquer outro benefício mais vantajoso. Além disso, você poderá simplificar sua vida, concentrando todas suas operações financeiras em uma única instituição financeira.

Publicidade

Posso fazer a portabilidade devendo ao banco?

Não. A portabilidade é um procedimento autorizado a ser feito apenas após a quitação de qualquer pendência junto a instituição financeira original. Para isso, você dever encontrar uma outra instituição interessada em “comprar” sua dívida, ou seja, pagar ao banco original todas as suas pendências: empréstimos, financiamentos, arrendamento, etc. A partir daí, você já irá ter negociado a forma de pagamento (valores e quantidade de parcelas) e passará a pagar a nova instituição financeira escolhida. Nessa negociação, o valor e prazo da nova operação contratada por pessoas naturais, para fins da portabilidade, não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.

Publicidade

Quais operações posso transferir para outro banco?

Segunda o Banco Central, as operações que podem ser transferidas de um banco para outro são as de arrendamento mercantil e de crédito como: empréstimo e financiamentos.

Como transferir uma divida de um banco para outro?

Para transferir uma dívida, o cliente deve ir até a instituição original concedente da operações, manifestar seu interesse em fazer a portabilidade de crédito. A instituição tem o prazo de até um dia útil para fornecer os dados referentes as operações de crédito: número do contrato, saldo devedor atualizado, demonstrativo da evolução do saldo devedor, taxa de juros anual, nominal e efetiva, prazo total e remanescente, valor de cada prestação, especificado o valor principal e dos encargos e a data do último vencimento da operação.

Com esses dados em mãos, o cliente deve ir até o banco para o qual deseja transferir sua dívida e negociar as condições da operação. A instituição para a qual você estará transferindo sua dívida, quitará sua dívida com a instituição original. Sendo que a partir desse momento, você terá que pagar a instituição que você escolheu transferir sua operação de crédito e não mais a instituição de origem.

Publicidade

O que levar em consideração na hora de escolher um novo banco?

Apesar das diversas funções disponíveis no menu dos aplicativos dos bancos, desenvolvidos para os smartphones e na interface do internet banking, muita gente gosta de ir resolver determinados assuntos direto na agência. Por isso, leve em conta a localização da agência.

Ainda mais importante que a localização da agência de relacionamento, é imprescindível verificar todas as tarifas cobradas, taxas de juros da operação e o custo efetivo total. Outro aspecto que deve ser levado em conta são os benefícios oferecidos. Com todos esses dados em mãos, faça uma comparação com seu banco atual para decidir se é mesmo uma boa ideia fazer a portabilidade de crédito.

O banco de origem pode se negar a fazer a portabilidade de crédito?

Não! Para que a portabilidade seja feita, você deverá encontrar uma instituição interessada em receber sua operação. Assim que encontrar, o banco concedente do crédito é obrigado a acatar a sua solicitação de portabilidade. Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, você pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira.

A portabilidade de crédito é uma operação paga?

Para realizar a portabilidade de crédito, caso você não possua conta no banco para o qual irá transferir a sua dívida, poderá ser cobrado uma taxa de abertura de conta. Outros custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados para você, são de responsabilidade das instituições envolvidas na operação.

Quais bancos fazem portabilidade de crédito?

Todas as instituições bancárias realizam a portabilidade de crédito. Além da portabilidade de crédito, os bancos também já estão autorizados a fazer a portabilidade de salário, onde o cliente pode transferir o crédito salarial para outro banco.

O banco de destino é obrigado a aceitar a dívida que quero transferir?

Não! A portabilidade de crédito está sujeita a análise e o banco para o qual você deseja transferir sua dívida pode não aceitar sua transferência.

Preciso ficar indo de um banco a outro para levar as informações referente a portabilidade?

Assim como os recursos, as informações serão transferidas somente entre as Instituições Financeiras (credora original e proponente) envolvidas, exclusivamente por meio eletrônico.

*Nas operações de financiamento imobiliário, após o pagamento do crédito pela Instituição proponente, a credora original enviará à Instituição proponente documento que ateste a efetivação da portabilidade para fins de averbação no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme previsto no artigo 167, inciso II, item 30, da Lei nº 6.015/1973.

Quero desistir da portabilidade de crédito, e agora?

Você poderá desistir da portabilidade de crédito a qualquer momento desde que a instituição proponente não tenha remetido o pagamento à Instituição credora original. Após o pagamento, será necessário solicitar uma nova portabilidade.