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As instituições financeiras disponibilizam diversas operações, produtos e serviços para seus clientes. Dentre as operações disponíveis, estão o DOC e a TED, transações financeira interbancárias, ou seja que ocorrem entre diferentes bancos.

Nesse artigo, reunimos todas as informações sobre essas transações, suas diferenças, possíveis problemas e como resolvê-los, tudo sobre COMPE e ISBP e como preencher corretamente os dados de uma transferência, códigos dos bancos para usar quando realizar um DOC ou TED e muito mais.

Diferenças entre DOC e TED

As duas transações são para quando você deseja transferir algum valor para uma conta sua ou de terceiros, em outro banco diferente do qual irá originar o dinheiro. A principal diferença entre as duas operações são os limites estabelecidos para cada operação. O DOC tem limite máximo de R$4.999,99 e o valor só ficará disponível na conta do destinatário no dia útil seguinte.

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Já a TED, apesar de muitos bancos implantarem o valor mínimo de R$1.000.00 para ser emitida, não possui limites. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) as TEDs podem ser emitidas em qualquer valor e sua compensação é imediata se a transferência for realizada dentro do horário do atendimento bancário. Caso haja devolução, a mesma ocorre em até uma hora após a correspondente liquidação interbancária.

O DOC é recomendado para transações nas quais será preciso ser mais cauteloso e quando não há urgência da disponibilização do valor na conta do destinatário.

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Principais Motivos de Devolução de TED/DOC

As informações fornecidas para realização de um DOC ou TED são de inteira responsabilidade do cliente remetente, e ao preencher deve-se observar a exatidão dos dados informados. As operações de DOC e TED são devolvidas quando existe algum erro de sistema ou informação incorreta. Qualquer número a mais ou menos pode comprometer a efetivação da transação. Para que a transferência seja efetivada com sucesso, todas as informações devem estar corretas.

Como saber o motivo da devolução do DOC ou TED

Toda vez que , por algum erro, sua transferência por DOC ou TED for devolvida, o valor transferido será devolvido ao saldo da conta remetente e junto com essa devolução será possível consultar o código do motivo da devolução. Com esse código você poderá saber o motivo pelo qual a transação não foi efetuada.

Principais erros cometidos pelo emissor do DOC ou TED

Dentre os motivos que podem ocorrer para que o DOC ou TED sejam devolvidos, podemos listar alguns como principais: dados incorretos, ausência de informação do motivo, conta com titularidade diferente, conta bloqueado, conta de destino ser conta-salário, entre outros.

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Devolução de DOC ou TED por dados incorretos

Esse é o erro mais cometido na hora de emitir um DOC ou TED. O fornecimento dos dados do destinatário são de exclusiva responsabilidade do remetente. O erro no fornecimento dos dados ocasiona a devolução do DOC ou TED. Por isso, para que a transação seja efetivada com sucesso, todos os dados devem ser fornecidos com exatidão. Caso contrário, o DOC e a TED são devolvidas. Nesses casos, a inconsistência de dados é verificada e a transação devolvida automaticamente pelo sistema.

Devolução de TED ou DOC solicitada pela instituição financeira

A instituição financeira remetente da TED ou DOC pode solicitar a devolução quando ocorrem situações de erro operacional ou de sistema. O banco remetente pode enviar alguma TED ou DOC em duplicidade ou com valor incorreto, por esses motivos, pode ser solicitada a devolução da TED ou DOC. O banco emissor entra em contato com o banco destinatário da TED ou DOC e solicita que seja devolvida. Para que a devolução seja feita, o titular da conta onde foi creditado o valor deve autorizar a operação de devolução, já que não houve nenhum problema com inconsistência com os dados cadastrais.

Devolução de TED ou DOC por indício de Fraude

Quando uma TED ou DOC é emitida e há indício de fraude, é possível que o banco destinatário bloqueie o valor disponível na conta de quem recebeu. Esse bloqueio é feito mediante o recebimento de uma carta formal da instituição financeira emissora da operação, na qual essa se responsabiliza por qualquer notificação em relação a operação de bloqueio.

Devolução de DOC ou TED por não informar o motivo

Toda vez que você for efetivar uma transferência por meio do DOC ou da TED deverá informar o motivo ou finalidade do envio de dinheiro para outra pessoa. Quando esse motivo ou finalidade não é informado, a transferência é devolvida.

Devolução de DOC e TED por conta destinatária estar bloqueado ou encerrada

Antes de emitir um DOC ou TED, verifique se a conta de destino está recebendo normalmente transferências ou se está bloqueado ou encerrada. Se caso a conta destinada a receber a transferência por meio de DOC ou TED esteja bloqueado ou encerada, o DOC ou TED será devolvido a conta do remetente.

Devolução de DOC ou TED por conta de destino ser conta-salário

A conta-salário é um tipo de conta exclusivo para recebimento do salário, depositado/transferido pela empresa/empregador que abriu a conta para seu funcionário. Por esse motivo, não pode receber nenhuma outra transferência e todas as operações de DOC ou TED serão devolvidas quando destinadas a esse tipo de conta.

Devolução de DOC e TED por conta com titularidade diferente

Quando a conta de destino da transferência de DOC ou TED tem a titularidade diferente da informado pelo emissor, a transação será devolvida. Essa diferença na titularidade pode ocorrer por erro de digitação ou quando a conta tenha alguma alteração no nome e ela não está atualizada, como por exemplo nos casos de casamento ou divórcio.

Números de Motivos de devolução de DOC e TED

De acordo ao Banco Central, em caso de devolução da transferência feita por DOC ou TED, o banco remetente deve colocar o valor à disposição do cliente remetente, no dia da liquidação e informar-lhe imediatamente a ocorrência, visando a regularização da transferência, sendo de inteira responsabilidade do banco remetente qualquer prejuízo causado a terceiros pelo não cumprimento desta determinação. Ao devolver o dinheiro para conta remetente, o banco fornece um código de motivo da devolução.

Preparamos uma lista com os códigos e motivos para devolução de um DOC

40 – Moeda informada é inválida para a conta destino

51 – Divergência no valor recebido;

52 – Recebimento efetuado fora do prazo;

53 – Apresentação indevida;

54 – Ausência ou irregularidade na compensação

55 – Ausência ou irregularidade na compensação eletrônica

56 – Transferência insuficiente para a finalidade indicada;

57 – Divergência ou não preenchimento de informação obrigatória;

58 – Depósito em conta de poupança recusado;

59 – Ausência da expressão “Transferência internacional em reais – Natureza da operação”. Aplicado aos DOC destinados à transferência internacional de recursos em moeda nacional, emitidos sem consignar, de forma clara e destacada, a expressão “Transferência internacional em reais – Natureza da operação”;

61 – Papel não -compensável

62 – Ausência ou divergência na indicação do número do CPF/CNPJ;

63 – Registro Inconsistente

64 – Arquivo lógico não-processado

66 – DOC D de conta individual (único CPF) para conta conjunta (dois CPF) e vice-versa;

67 – DOC D sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada.

68 – DOC E conta com titularidade diferente

Também preparamos uma lista com os códigos e motivos para devolução de uma TED

01 – Conta do destinatário do crédito encerrada

02- Agência u conta destinatária inválida

03 – Ausência ou divergência na indicação do CPF/CNPJ

04- Mensagem inválida para o tipo de transação ou finalidade

05 – Divergência de titularidade

As tarifas do DOC e TED cobradas são devolvidas junto com o valor transferido?

Não! Cada instituição financeira pode cobrar um valor diferente por cada operação, inclusive contemplar o correntista com a isenção, como ;e o caso de muitos bancos como o Banco Original, Banco Inter, Next, Pag!, dentre outros. Mas, quando um DOC ou TED é realizado, se cobrada a tarifa, essa não será reembolsada junto com a a devolução do valor transferido.

As tarifas de DOC e TED não são devolvidas caso haja devolução do DOC ou TED. Elas são cobradas assim que as transações são solicitadas. Por isso, esteja atento e preencha as informações solicitadas com exatidão.

COMPE e ISPB – O que é? Para que serve? Quando usar?

Se você já realizou uma TED (Transferência Eletrônica disponível) ou DOC, com certeza já deve ter visto as siglas “COMPE” e “ISPB”. Isso pode ter te deixado confuso, sem saber qual das opções selecionar, isso por não saber direito o que isso significa cada uma dessas siglas. Para te ajudar, nessa sessão, iremos falar sobre o que significam as siglas COMPE e ISPB, o que é cada um delas, qual selecionar na hora de realizar uma TED ou DOC e esclarecer outras duvidas relacionadas, além de disponibilizar o código de compensação dos bancos.

Código de compensação dos bancos para DOC e TED

Para realizar um DOC ou TED é necessário informar o número de identificação do banco que irá receber o valor. Esse número que é solicitado na hora de emitir um DOC ou TED é o código de compensação, códigos correspondentes ao COMPE e ISPB. Cada banco que pertence ao sistema financeiro nacional possui um código de compensação correspondente único.

O que significa COMPE e para que serve

A sigla COMPE significa “Centralizadora da Compensação de Cheques”. A COMPE abrange todo território nacional e é nela que ocorrem as liquidações das obrigações interbancárias relacionadas com cheques e outros papéis de valor inferior a R$ 250 mil (VGB-Cheque). A COMPE foi criada para facilitar o processo de compensação de cheques, através da criação de códigos numéricos, atribuídos a cada instituição financeira, que a identificam.

Códigos da COMPE e Bancos Participantes

Atualmente, participam da COMPE um total de 133 bancos. De acordo ao Banco Central do Brasil (Bacen), “participam obrigatoriamente da Compe instituições titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação nas quais sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque e, facultativamente, as demais instituições financeiras não-bancárias titulares de Conta de Liquidação.” Confira a lista completa de todas as instituições participantes e o código COMPE de cada uma delas.

001 BANCO DO BRASIL S.A
003 BANCO DA AMAZÔNIA S.A
004 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
010 CREDICOAMO CRÉDITO RURAL COOPERATIVA
017 BNY MELLON BANCO S.A.
019 BANCO AZTECA DO BRASIL S.A
021 BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO
025 BANCO ALFA S.A
033 BANCO SANTANDER S.A .
036 BANCO BRADESCO BBI S.A 237-2 25/10/2004
037 BANCO DO ESTADO DO PARA S.A
040 BANCO CARGILL S.A.
041 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A
047 BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A
062 HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A
063 BANCO BRADESCARD S.A
065 BANCO BRACCE S/A
066 BANCO MORGAN STANLEY DEAN WITTER S.A
069 BPN BRASIL BANCO MÚLTIPLO S.A
070 BRB – BANCO DE BRASILIA S.A
072 BANCO MAIS S.A
074 BANCO J SAFRA S.A.
075 BANCO CR2 S.A
076 BANCO KDB DO BRASIL S.A
077 BANCO INTERMEDIUM S.A .
078 BES INVESTIMENTO DO BRASIL S.A . BANCO DE
079 BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S.A
081 BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGÓCIOS
082 BANCO TOPÁZIO S. A.
083 BANCO DA CHINA BRASIL S. A
084 UNIPRIME NORTE DO PARANÁ
085 COOP CENTRAL DE CRED URBANO
086 SCFI OBOE
087 UNICRED CENTRAL SANTA CATARINA
088 BANCO RANDON S.A
089 CC REGIÃO DA MOGIANA
090 UNICRED CENTRAL SP
091 UNICRED CENTRAL RS
092 BRICKELL S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
094 BANCO PETRA S.A
096 BANCO BM&F DE SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E
097 COOP. CENTRAL DE CRÉDITO NOROESTE
098 CREDIALIANÇA COOPERTIVA DE CREDITO RURAL
099 CENTRAL INTERESTADUAL DE COOPERATIVAS DE
104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
107 BANCO BBM S.A
112 UNICRED BRASIL CENTRAL
114 CECOOPES-CENTRAL DAS COOP DE ECONOMIA E
119 BANCO WESTERN UNION DO BRASIL S/A
120 BANCO RODOBENS S.A
121 BANCO GERADOR S.A
122 BANCO BERJ S/A
124 BANCO WOORI BANK DO BRASIL S.A
125 BRASIL PLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO
184 BANCO ITAU BBA S.A 048-5 01/11/2004
204 BANCO BRADESCO CARTÕES S.A .
208 BANCO BTG PACTUAL S.A
212 BANCO ORIGINAL S.A
213 BANCO ARBI S.A
214 BANCO DIBENS S.A
217 BANCO JOHN DEERE S.A.
218 BANCO BONSUCESSO S.A
222- BANCO CREDIT AGRICOLE BRASIL S.ª
224 BANCO FIBRA S.A
233 BANCO CIFRA S.A
237 BANCO BRADESCO S.A
241 BANCO CLASSICO S.A
243 BANCO MAXIMA S.A.
246 BANCO ABC BRASIL S.A
248 BANCO BOA VISTA INTERATLANTICO S.A
249 BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A.
250 BCV – BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A.
254 PARANA BANCO S.A
263 BANCO CACIQUE S.A
265 BANCO FATOR S.A
266 BANCO CEDULA S.A.
300 BANCO DE LA NACION ARGENTINA
318 BANCO BMG S.A
320 BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A
341 ITAÚ UNIBANCO S.A
366 BANCO SOCIETE GENERALE BRASIL S.A.
370 BANCO WESTLB DO BRASIL S.A.
376 BANCO J P MORGAN S.A.
389 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A
394 BANCO FBRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
399 HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MULTIPLO
412 BANCO CAPITAL S.A
422 BANCO SAFRA S.A
453 BANCO RURAL S.A
456 BANCO DE TOKIO-MITSUBISHI UFJ BRASIL S.A
464 BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S.A.
473 BANCO CAIXA GERAL – BRASIL S.A
477 CITIBANK N.A
487 DEUTSCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO
492 ING BANK N.V.
494 BANCO DE LA REPUBLICA ORIENTAL DEL
495 BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES
505 BANCO CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A.
600 BANCO LUSO BRASILEIRO S.A
604 BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
610 BANCO VR S.A
611 BANCO PAULISTA S.A
612 BANCO GUANABARA S.A
613 BANCO PECUNIA S.A
623 BANCO PANAMERICANO S.A
626 BANCO FICSA S.A
630 BANCO INTERCAP S.A
633 BANCO RENDIMENTO S.A
634 BANCO TRIANGULO S.A
637 BANCO SOFISA S.A
643 BANCO PINE S.A
652 BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A
653 BANCO INDUSVAL S.A
654 BANCO A.J. RENNER S.A
655 BANCO VOTORANTIM S.A
707 BANCO DAYCOVAL S.A
719 BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
735 BANCO POTTENCIAL S.A
739 BANCO BGN S.A
740 BANCO BARCLAYS S.A
741 BANCO RIBEIRAO PRETO S.A
743 BANCO SEMEAR S.A .
745 BANCO CITIBANK S.A
746 BANCO MODAL S.A
747 BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A
748 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.- BANSICREDI
749 BANCO SIMPLES S.A . BR
751 SCOTIABANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO
752 BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A
753 NBC BANK BRASIL S.A . – BANCO MULTIPLO
755 BANCO OF AMERICA MERRIL LYNCH BANCO
756 BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A.
757 BANCO KEB DO BRASIL S.A

O que significa ISPB e para que serve

A sigla ISPB significa “Identificador de sistema de pagamentos brasileiro”. O ISPB é um código de 8 dígitos, atribuídos a cada uma das 204 instituições participantes do Sistema de Transferências de Reservas (STR), com o objetivo de identificá-las.

Códigos da ISPB e instituições participantes

Participam do ISPB 204 instituições, aqui, listamos os códigos do ISPB das principais instituições.

Banco do Brasil – 00000000
Banco Neon – 00253448
Banco Original – 92894922
Banrisul – 92702067
Bradesco – 60746948
Caixa Econômica Federal – 00360305
Citibank – 33479023
Intermedium – 00416968
Itaú – 60872504
Mercanil do Brasil – 17184037
Santander – 90400888

Diferença entre COMPE e ISPB

Tanto o COMPE, quanto o ISPB são códigos usados para compensação bancária de cheques e transferências via DOC e TED.

O COMPE é o código do sistema de opções monetárias e compensações de outros papéis e o ISPB é o identificador de sistema de pagamento brasileiro. O COMPE é o código do banco, que possui 3 dígitos. Já o ISPB é um código identificador que possui 8 dígitos e só é solicitado caso o banco não faça parte da COMPE.

Ao fazer uma TED o DOC, através do internet banking, é solicitado que você informe o tipo de instituição, identificando-a através do código COMPE ou ISPB. Por conta das maiores instituições já fazerem parte da COMPE, e possuir apenas 3 dígitos, é a mais utilizada para identificar a instituição bancária na hora da transação.

COMPE ou ISPB – Qual usar na hora de fazer DOC e TED

Ao fazer uma DOC ou TED, através do internet banking, é necessário informar o código de identificação do banco (COMPE ou ISPB). Você deverá sempre utilizar o COMPE, o código com 3 números, que é preenchido automaticamente, ao selecionar a instituição. O ISPB só será solicitado quando a instituição para qual você irá enviar a transferência não fizer parte do COMPE. Dessa forma, você deverá informar manualmente, digitando os dígitos do ISPB, referentes a instituição para qual você deseja enviar a transferência.

Posso emitir DOC ou TED sem o número do banco?

Não deve! Quando se emiti um DOC ou uma TED é necessário informar todos os dados solicitados. A responsabilidade do preenchimento correto das informações solicitadas é do emitente do DOC ou TED. Caso não informe o número do banco ou informe um número errado, o sistema entenderá como erro e você terá seu DOC/TED devolvido por dados incorretos.

Como e onde ocorre a compensação?

O executante da COMPE é o Banco do Brasil S.A. Ele fornece todo apoio necessário para o bom funcionamento do sistema. Hoje em dia, não é mais necessário o transporte do cheque físico da instituição acolhedora para a instituição sacada (instituição do emissor do cheque), ou qualquer outro papel. O processo é feito por trocas de imagens digitalizadas e outros registros eletrônicos.

Ocorrem duas sessões de compensação, em cada dia útil, uma durante a noite e outra durante o dia, por meio de um mecanismo de liquidação deferida líquida, isto é, as obrigações são acumuladas e liquidadas por compensação multilateral em sessões de liquidação específicas.