Buscando seu cartão...

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Diversos são os motivos que nos levam a cancelar um cartão. Dentre eles, podemos destacar perda do plástico (cartão físico) e a falta de planejamento financeiro.

Nessa hora, cancelar o cartão de crédito é a única opção e não deve ser um problema. 

Nesse artigo, iremos esclarecer todo o passo a passo de como cancelar o seu cartão e quais são os seus direitos e deveres nesse processo.

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O que Saber e Fazer Antes de Cancelar o Cartão

Se o seu cancelamento não tem nada a ver com perda ou roubo (quando a solicitação de bloqueio deve ser feita imediatamente), antes de solicita-lo, você deve conferir qual é o seu saldo devedor e se tem alguma parcela a vencer. 

Calcule o valor a ser pago e não esqueça de que podem existir valores que ainda não constam na fatura pois, compras feitas após o fechamento da fatura (alguns dias antes do vencimento) não são debitados no mesmo mês.

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Além disso, é bom lembrar que todos os cartões de dependentes serão desativados automaticamente.

Como Cancelar o Cartão de Crédito – Direitos e Deveres

Durante o processo de solicitação de cancelamento de um cartão de crédito, você, consumidor, tem basicamente 3 direitos:

1 – Direito de Cancelar o Cartão de Crédito a Qualquer Momento

Os cartões de crédito não possuem nenhum contrato de fidelidade que impõe carência (tempo mínimo de uso), não importa se ainda existem parcelas de compras ou anuidade em aberto, a solicitação de cancelamento pode ser feita. Observação: O cancelamento do cartão de crédito, neste caso, não significa que a dívida foi quitada.

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2 – Direito a um Comprovante da sua Solicitação de Cancelamento do Cartão

Após a solicitação feita, o emissor do cartão (instituição financeira responsável) deve emitir um comprovante da sua solicitação de cancelamento e, ao final do processo, enviar por e-mail ou Correios, um documento formal, informando que o cancelamento do cartão de crédito foi efetuado.

Procure saber do atendente, o prazo para finalização do processo e fique atento. Caso você não receba, poderá acionar novamente a instituição, através da central de atendimento.

É sempre bom, solicitar e anotar os protocolos de atendimento.

3 – Nenhuma cobrança extra deve ser realizada após o cancelamento

Assim que seu pedido de cancelamento é feito, a administradora do cartão de crédito fica proibida de debitar qualquer tipo de cobrança extra, exceto as parcelas a vencer. Por cobrança extra entende-se anuidade, seguros, compras efetuadas a partir da data de cancelamento, entre outros.

Caso você receba algum débito pendente que não efetuou ou que seja abusivo, deverá entrar em contato diretamente com os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. 

Ao solicitar o cancelamento do cartão, a administradora deve tomar todas as providências para que não haja emissão de fatura com cobrança de anuidade ou de quaisquer outros serviços atrelados ao contrato.O comprovante deve ser expedido por correspondência ou por meio eletrônico (número de protocolo fornecido pelo SAC, por exemplo). As compras parceladas devem ser quitadas.

4 – Direito de Solicitar em Juízo que o Seu Nome Não Seja Negativado

Informação importante: O Artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 473 ou 478 a 480 do Código Civil prevê essa possibilidade.

O consumidor pode pedir o cancelamento e pedir na justiça que banco emissor ou a administradora não insiram o seu nome nos bancos de dados de restrição ao crédito até a decisão do processo.

5 – Direito a indenização por dano moral

Os bancos e administradoras de cartões podem cancelar o cartão de crédito, mas para isso precisa tanto dar uma justificativa (justo motivo) quanto enviar uma notificação prévia informando sobre o cancelamento. Quando o cancelamento do cartão ocorro o sem motivo justo e sem prévia notificação, gera dano moral indenizável e o cliente pode entrar com ação judicial.

6 – Dever de quitar todo saldo devedor

Para que o processo de cancelamento seja efetivado, você deverá pagar todo o saldo devedor, incluindo parcelas a vencer.

7 – Dever de informar a administradora do cartão em caso de perda ou roubo, imediatamente

Caso você tenha seu cartão roubado, furtado ou, simplesmente, o perca, a primeira providencia é comunicar o fato à administradora do cartão e solicitar o bloqueio ou o cancelamento. Dessa forma, você estará se prevenindo de problemas futuros. Para sua segurança, solicite o protocolo de atendimento, anote e guarde-o.

Atualmente, a maioria dos cartões contam com aplicativo, através do qual você pode bloquear o uso do cartão temporariamente. Essa pode ser uma boa alternativa, até que você consiga entrar em contato com a administradora. O segundo passo é dirigir-se a uma Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência. Para os casos de você poderá fazer a ocorrência online.

8 – Dever de cancelar os débitos recorrentes cadastrados em seu cartão de crédito

Caso você tenha cadastrado serviços de assinatura, por exemplo, com débito recorrente em seu cartão, antes e cancela-lo, lo, você deverá providenciar outro meio de pagamento para cadastrar ou cancelar o serviço (cujo pagamento está cadastrado em débito recorrente do cartão). Caso contrário, seu débito recorrente não será efetivado e o serviço por assinatura será cancelado por falta de pagamento.

Passo a Passo de Como Cancelar o Cartão de Crédito

Para cancelar o cartão de crédito é simples. Basta entrar em contato com a administradora do cartão: Através da Central de Atendimento via telefone (o número de contato, no geral, é impresso no verso do cartão) ou Aplicativo.

Observação: Caso entre em contato por telefone, esteja com seus dados em mãos: número do cartão, cpf, endereço completo, entre outros.

Solicite o cancelamento ao atendente. Confirme se não há nenhuma pendência e se o saldo está completamente quitado.

É importante que você não esqueça de solicitar o número de protocolo e/ou envio de comprovante via e-mail ou Correios.

Esclareça sobre o prazo para cancelamento efetivo do seu cartão (até quando deve aguardar a confirmação de cancelamento) e destrua o plástico (cartão de crédito físico).

Aguarde o prazo para finalização da solicitação. Você deverá receber uma confirmação por meio de uma carta oficial ou pelo recebimento de uma fatura zerada, sem nenhum valor a pagar. Caso não receba, entre em contato com central de atendimento do cartão novamente e esclareça o ocorrido (para esse contato, tenha seu protocolo em mãos).

Quando o cartão de crédito não pode ser cancelado?

Caso você tenha alguma dívida que esteja em renegociação, você não poderá solicitar o cancelamento e por isso, deverá fazer o pedido de suspensão do cartão, até que a pendência seja quitada e possa cancelar.