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Aprenda como mudar seu nome no banco, caso ele tenha sido alterado em virtude de casamento ou divórcio e até mesmo averbação judicial. Nesse artigo iremos te ensinar o passo a passo de como alterar seu nome, efetuando sua atualização cadastral junto ao banco, receita federal, dentre outros serviços.

De acordo ao código civil Lei 10.406/02 “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescentar ao seu o sobrenome do outro.” Quando a mudança do nome ocorre por motivo de casamento ou divórcio é necessário atualizar seus dados junto ao banco que possui conta.

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Por que devo mudar meu nome no banco?

Se você alterou seu nome por qualquer motivo, seja ele casamento ou divórcio, você deverá alterá-lo no banco. Infelizmente esse processo não é automático e você precisará alterar todos os seus documentos (RG, CNH, etc) e informar ao banco essa alteração, solicitando que eles façam a mudança no sistema da instituição financeira. Isso deve ser feito para evitar problemas futuros com divergência de informações. 

O que fazer para alterar meu nome de casada para solteira ou vice-versa?

Você precisará mudar todos os seus documentos: RG, CNH, CTPS, Passaporte, Título de eleitor, entre outros. Mas, tudo começa pelo seu CPF, diversos bancos de dados, principalmente os bancos, consultam seu cadastro pelo número do seu CPF. A primeira coisa a fazer é atualizar seu cadastro junto a Receita Federal. Essa atualização é rápida, simples e gratuita.

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Documentos necessários para solicitar mudança do nome na Receita Federal

Os documentos necessários para solicitar alteração do nome me caso de casamento ou divórcio, junto a Receita Federal são: documentos que comprovem a alteração solicitada (certidão de casamento, por exemplo); documento de identificação do interessado que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade); número de inscrição no CPF e título de eleitor para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral.

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Como corrigir meu nome na Receita Federal – Passo a Passo

Se você alterou seu nome, seja lá por qualquer motivo, deverá solicitar junto a Receita Federal que altere o seu cadastro. Isso poderá ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal, pela internet, nas agências do Banco do Brasil, Caixa, Correios ou em uma representação diplomática brasileira no exterior.

Como solicitar alteração cadastral nas unidades da Receita Federa- passo a passo

Passo 1 – Acesse o site para agendar seu atendimento

Passo 2 – no dia e ora marcado, vá até a unidade de atendimento com seus documentos em mãos e solicite a alteração.

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Como solicitar alteração cadastral na Receita Federa pela internet passo a passo

Desde de 16/1/2017, já é possível solicitar a alteração de dados cadastrais pelo internet. Acesse o site da receita, forneça os dados solicitados e clique em enviar. 

É um serviço sem custo. 

Como solicitar alteração cadastral nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Vá até uma agência do Banco do Brasil, Caixa ou Correio mais próxima, com todo os seus documentos necessários em mãos e solicite a alteração do seu cadastro.

Esse serviço custa R$7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

Como solicitar alteração cadastral nas representações diplomáticas brasileiras no exterior

Se você está fora do Brasil e necessita fazer alteração do seu nome, poderá solicitar esse serviço em uma representação diplomática brasileira no país em que se encontra. É um serviço gratuito.

Para brasileiros no exterior, além de todos os documentos listados no item acima, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.

Posso alterar meus dados na Receita Federal por procuração?

Sim. Você poderá solicitar a alteração cadastral junto a Receita Federal por meio de um procurador. Para isso, ele deverá apresentar todos os documentos necessários listados acima, junto com o documento de identificação do procurador; documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF; e um instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).

Como confirmar que a alteração do meu nome já foi feita?

Você poderá acompanhar, pela internet, o status de sua solicitação, caso ela tenha sido feira em uma unidade conveniada ou em uma representação diplomática brasileira. Para isso, consulte o andamento de sua solicitação com o código de atendimento recebido 

Se a solicitação de alteração foi feita em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, você terá recebido um “Comprovante de Inscrição no CPF”. 

Acesse o site da Receita Federal e consulte o seu CPF, lá você poderá confirmar se seu nome foi alterado. Após correção do seu nome junto a Receita Federal, você deverá aguardar até 90 dias, prazo máximo para que a correção seja feita em todo sistema do banco. Caso a mudança não corra automaticamente, você deverá levar um documento original com foto, já atualizado e um documento para comprovar a mudança do nome (certidão de casamento, por exemplo) r solicitar que a mudança seja feita manualmente.