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No Brasil, milhares de consumidores tem seus nomes e CPFs incluídos nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, por exemplo) diariamente. Isso impede que outros credores sedam novas linhas de crédito, forneçam cartões, empréstimos, financiamentos, entre outros. Manter esse cadastro é a forma que os credores e fornecedores de serviços e produtos tem de obrigar o devedor a pagar suas dívidas e de se protegerem de futuros calotes. Mas, esse cadastro de negativados tem prazo de validade? Por quanto tempo o nome ficará negativado? A dívida contraída pode prescrever? O credor / fornecedor perde, em algum momento, o direito de cobrar pela dívida? Para esclarecer essas e outras dúvidas, escrevemos esse artigo. Continue lendo…

Como saber se meu nome está negativado?

Através da internet, sem precisar sai de casa, ou pagar qualquer taxa, você poderá consultar se seu nome está negativado. Essa consulta é feita através da internet, com o número do seu CPF, você poderá cosultar gratuitamente no Serasa Consumidor e do Boa Vista SCPC (clique aqui e tenha acesso ao passo a passo completo, de como fazer essa consulta em cada uma das instituições). Além de informar se existem dívidas em seu nome, os sistemas também, fornecerão informações sobre a dívida (valor, data de vencimento, instituição credora) e , em alguns casos, você poderá negociar o pagamento desse débito, direto no site.

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Por quanto tempo meu nome ficará negativado?

Se por algum motivo você teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito como o Serasa ou SCPC Boa Vista, saiba que o tempo máximo para permanência é de cinco anos, a contar do vencimento da dívida. Após cinco anos, o seu nome será automaticamente excluído do cadastro de negativados. Esse prazo é assegurado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), confirmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), não ocorrendo a exclusão automática e imediata, o consumidor que se sentir lesado poderá entrar com uma ação na justiça e exigir indenização por danos morais decorrentes do “abalo e crédito”.

Quando começa a contar o prazo de 5 anos para exclusão do nome no cadastro de negativados?

O prazo de 5 anos, para exclusão automática do cadastro de negativados, começa a contar a partir da data de vencimento da dívida (data em que você deveria pagar , mas não pagou). Por exemplo, se a dívida tinha vencimento no dia 10 de janeiro de 2015, o prazo máximo para a permanência do cadastro é até o dia 10 de janeiro de 2020, quando completam 5 anos. Durante esse período, todas as informações sobre a dívida estarão a disposição para você e todas s empresas parceiras do SCPC Boa vista, Serasa, SPC, entre outros, para consulta. O credor/fornecedor do serviço ou produto tem o direito de incluir o nome do devedor, se ainda não o fez, até o dia 9 de janeiro de 2020, e efetuar a cobrança judicial ou execução da dívida, pois ainda não teria completado 5 anos. Porém, no dia seguinte, 10 de janeiro de 2020, automaticamente o nome do devedor será excluído dos cadastros de negativados.

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Após cinco anos, irei obter direito a novo crédito?

Sim. Após o prazo de cinco anos, o nome do devedor deve ser excluído automaticamente do cadastro de proteção ao crédito e com isso, ele irá readquirir o direito ao crédito. Já que um dos empecilhos para concessão e crédito é ter o CPF cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito.

Minha dívida prescreverá em cinco anos? 

Primeiramente você precisa entender o que significa “prescrição”. Prescrição é “a perda do direito de ação”. De acordo ao CDC, artigo 43 parágrafo 5º, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. Isto é, se o fornecedor não entrar com a ação judicial neste prazo perde o direito de ajuizar a respectiva ação contra o consumidor, isto é, PRESCREVE. Contudo, perder o direito de “ação”, não anula o direito de cobrar amigavelmente a dívida. Logo, não existe prescrição, nem muito mesmo extinção da dívida, ela só será extinta após quitação (pagamento). A prescrição citada no Art. 43 do CDC é o prazo que o credor/fornecedor tem para ajuizar ação contra o consumidor, esse prazo é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento da dívida.

“Caducar a dívida, caducou a dívida” – Também são termos usados para citar “prescrição de dívida”.

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Até quando posso ser cobrado por uma dívida que não paguei?

Apesar de existir a perda do direito de ação judicial após cinco anos, e você ter seu nome excluídos dos cadastros de proteção ao crédito, isso não extingue a dívida. Durante os cinco primeiros anos após o vencimento da dívida, o credor poderá cobrar judicialmente. Após esse prazo, o credor/fornecedor não perde o direito de cobrar, mas essa cobrança será feita de forma amigável. Por isso, mesmo após cinco anos, você poderá continuar a receber ligações, mensagens, cartas de cobrança, entre outros.

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Já se passaram 5 anos, tenho que pagar a dívida?

Sim, mesmo que seu nome tenha sida excluído do cadastros de proteção ao crédito, a dívida com o credor/fornecedor do serviço ou produto, continua e deve ser paga. A dívida só será extinta após quitação (pagamento).

Paguei um débito prescrito, com mais de 5 anos, posso ter meu dinheiro de volta?

Não, de forma alguma! Apesar da dívida ter prescrito, e a empresa credora tenha perdido o direito de cobrança judicial do débito, o débito não foi extinto e para isso, deverá ser pago. Portanto você não poderá solicitar a devolução do valor pago pela dívida. 

Caso a dívida seja cobrada judicialmente, o que acontece com o prazo de prescrição?

Nada. A cobrança judicial ou execução da dívida pode ser feita a qualquer momento, dentro do prazo de 5 anos, e não interrompe, suspende ou congela a contagem do prazo de prescrição. Após o prazo de 5 anos, serão excluídos todo e qualquer cadastro de inadimplentes, constantes nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC). Dessa maneira, mesmo com a cobrança judicial seja feita pelo credor, assim que completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve ser excluído dos cadastros de negativados. Cabendo ação judicial, solicitando a imediata exclusão e indenização por danos morais contra o credor.

Meu nome pode ficar negativado por mais de 5 anos?

Sim. Em alguns casos, o nome do devedor poderá constar por mais de 5 anos nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Isso pode ocorrer, quando a dívida for cobrada na justiça e no final do processo houver uma decisão favorável ao credor e não houver mais prazos para recursos (trânsito em julgado), o credor poderá pedir uma certidão desta dívida (a decisão judicial é um título executivo) e inclui-la no SPC e SERASA, sendo que este cadastro poderá permanecer por 5 anos a contar da data de publicação da decisão.

Uma outra empresa comprou minha dívida, isso renovará o prazo de prescrição?

Não! O prazo para prescrição não pode ser renovado. A renovação do cadastro, por parte das empresas que compram dívida, nos órgãos de proteção ao crédito, colocando novas datas de vencimento é indevida. O prazo é único, sem interrupções, com prescrição, prevista em lei, que começa a contar na data que o você deixou de pagar a dívida, com prazo de 5 anos corridos.

O que acontece se eu fizer um acordo e renegociar a dívida?

Quando você faz um acordo, renegociando a dívida, assinando um contrato ou através de contrato verbal (normalmente feito por ligação telefônica gravada), pagando a vista ou reparcelando, a dívida original é extinta e, nesses casos, uma nova dívida é criada, com novas datas de vencimento, seja ela em parcela única ou não. Caso, você não efetue o pagamento até a data de vencimento acordada, poderá ter seu nome negativado novamente, sendo incluído nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, e o prazo de 5 anos passará a contar da data de vencimento dessa nova dívida.

Após pagamento da dívida, em quanto tempo meu nome é retirado dos cadastros de negativados?

Ao renegociar uma dívida, mesmo que parcelada, você terá seu nome retirado dos cadastros de negativados, em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela. Caso isso não ocorra, você poderá entrar com ação judicial pedindo a imediata exclusão e indenização contra a empresa. Entretanto, se você deixar de pagar alguma das parcelas até a data de vencimento, será considerado quebra de acordo e você terá seu nome incluído novamente nos órgãos de restrição e um novo prazo de 5 anos passará a contar, a partir da data em que deixou de pagar a parcela do acordo firmado e não da data da dívida anterior. 

Até quantas vezes o credor pode incluir meu nome no cadastro de negativados? 

Não existe limite de vezes para que o credor ou fornecedor cadastre seu nome no banco de dados do Serasa, SPC, entre outro órgãos. Desde que seja dentro do período de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida. Durante esse prazo, a empresa credora poderá cadastrar, retirar e cadastrar novamente a mesma dívida, quantas vezes quiser. 

Após pagar o débito vencido ou a dívida prescrever, o credor ou fornecedor é obrigado a ceder novo crédito? 

Não! A concessão de crédito não é uma obrigação, é uma opção, baseada nos critérios próprios de cada empresa, que realiza a análise de crédito e perfil de cada consumidor. Além disso, a prescrição da dívida impede que a empresa credora/fornecedora efetue cobranças judicialmente, mas a dívida ainda continua, ela não se extingue.

Muitos bancos, financeiras, empresas e administradoras de cartões de crédito, possuem um banco de dados interno , que é consultado quando um cliente solicita crédito. Nesse banco de dados estão cadastrados todas as informações sobre clientes com dívidas prescritas, clientes que já fizeram liquidação com prejuízo, ou seja, um cliente que ficou devendo, renegociou a dívida e pagou com desconto, e até mesmo pagou integralmente, mas, a empresa julga um cliente de risco e não aprova um novo crédito. 

Vale a pena deixar a dívida prescrever?

Muita gente pensa que deixar a dívida prescrever, estará fazendo um bom negócio. A primeira vista, parece valer a pena, por que você irá utilizar o seu crédito (cartão de crédito, financiamento, empréstimo, etc), não pagará e após 5 anos seu nome sairá do cadastro de negativados e você terá acesso a novos créditos.. Mas, as coisas não são tão fáceis assim. Como dito anteriormente, as empresas possuem critérios próprios para análise e concessão de credito, muitas delas possuem um banco de dados próprios, onde registram as operações financeiras de seus clientes, classificando-os como bom ou mau pagador, o que dificulta a concessão de um futuro crédito, caso você precise. Além disso, a cobrança não cessa após os 5 anos (prazo de prescrição), você continuará a ser cobrado, não cabendo mais ação judicial. Pois, a dívida não é extinta após o prazo de prescrição, estabelecido pelo CDC, para retirada do nome do cadastro de negativados. Sem contar que são longos 5 anos de espera até que a dívida prescreva, e durante esse período você terá dificuldade para conseguir um empréstimo, parcelamento de compras, financiamento, ou qualquer outra linha de crédito. Resumindo, não vale a pena deixar a dívida prescrever. O melhor é entrar em contato com o credor e renegociar a dívida, acordando o pagamento em parcelas que caibam no seu orçamento para assim, quitar e extinguir o débito.