Buscando seu cartão...

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Alguma vez na vida você já tentou passar seu cartão de crédito, mesmo sabendo que já não tinha mais limite suficiente, e para sua surpresa, a compra foi aprovada?!?! Ai vc pensa: ”Nossa que legal, a operadora do cartão foi boazinha comigo”. Mas, na hora que sua fatura chega, toma aquele susto pois, uma tarifinha inesperada é cobrada: avaliação de limite emergencial. Afinal, o que é o limite emergencial? As operadoras de cartões podem cobrar por esse serviço? Vale a pena ter o limite emergencial ativo? Fizemos este artigo para esclarecer essas e outras dúvidas a cerca do assunto, continue lendo.

O que é o limite emergencial?

Basicamente, é um limite a mais cedido pela administradora do seu cartão de crédito, quando você já usou todo limite convencional. Esse limite é cedido após uma avaliação que possibilita aprovação ou não de transações quando o limite do cartão não for insuficiente.

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Não pense que é um presente ou vantagem oferecida pelo seu cartão, essa avaliação emergencial de crédito é cobrada e fica a cargo do cliente escolher se quer ou não ter esse serviço ativo, disponível. Mesmo quando ativado, a avaliação emergencial de crédito pode ter compras que ao excederem o limite não serão aprovadas, a contratação do serviço não garante nada, tudo vai depender do seu perfil e do risco que a administradora está disposta a correr. Essa avaliação não é uma matemática simples, cada instituição tem suas regras e convenções.

Avaliação de crédito emergencial pode ser cobrada pelo cartão?

Sim, de acordo a resolução 3.919/2010 do Banco Central a avaliação emergencial de crédito é uma das cinco tarifas permitidas a serem cobradas pelas administradoras de cartões de crédito.

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Ultrapassar do limite do seu cartão de crédito pode lhe custar muito caro. A avaliação emergencial de crédito é um serviço que verifica a possibilidade de aprovar compras que ultrapassem o limite de crédito disponível em seu cartão, e para isso precisa ser contratada.

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De acordo ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que os contratos devem ser claros e transparentes na aquisição de um bem ou na prestação de um serviço, no ato da solicitação do seu cartão de crédito, a administradora ou instituição financeira deve perguntar se você deseja ou não a contratação desse serviço, esclarecendo todas as tarifas que podem vir a serem cobradas. Além disso, o consumidor deve ser alertado pela administradora do cartão que já ultrapassou o limite e, ser consultado sobre a ampliação do crédito, antes de ceder, mesmo tendo contratado o serviço.

Fique de olho! A avaliação emergencial de crédito pode ter outros nomes, são eles: Tarifa por excesso limite; Tarifa de estouro de limite; Tarifa por ultrapassar o limite de crédito do cartão,; Avaliação de crédito emergencial; Avaliação de emergência de compra, dentre outros.

Observação importante: Ainda de acordo ao Banco Central a tarifa de avaliação emergencial de crédito deve ser cobrada por fatura, ou seja, caso você tenha mais de uma compra aprovada acima do limite, somente uma tarifa deverá ser cobrada.

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Vale a pena contratar a avaliação de limite emergencial de crédito?

Um dos grandes problemas em contratar esse serviço, mantendo-o ativo, é acabar ultrapassando os gastos mensais e desequilibrar o orçamento. O aumento do limite de crédito é uma fonte atrativa para  gastar mais do que você está podendo e te levar para fazer parte do grupo dos superendividado. Por tanto, não vale a pena contratar ou ativar o serviço de avaliação emergencial de crédito, até porque essa avaliação não garante a aprovação da compra.

Se você sempre precisa de crédito a mais, e o limite do seu cartão de crédito é insuficiente, o ideal é solicitar um aumento do limite, direto na central de atendimento do seu cartão, dessa forma você estará tendo suas necessidades atendidas, sem pagar nenhuma tarifa a mais por isso.