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Devido ao grande número de inadimplentes e a crescente oferta de cartões de crédito, atualmente os cheques são pouco utilizados e diversos estabelecimentos já não aceitam mais essa forma de pagamento. Mas, apesar disso, muitas dúvidas ainda surgem em torno do assunto “cheque”.

Quando um cheque pode ser sustado? Como sustar um cheque? Quando posso protestar um cheque ? Como faço para protestar? O cheque prescreve? Para te ajudar, esclarecendo essas e outras duvidas, resolvemos redigir esse artigo. Para ficar por dentro de tudo, continue lendo.

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O que é um cheque devolvido?

O cheque é um documento pelo qual o titular de uma conta corrente emiti uma ordem para o banco pagar ou creditar determinado valor a seu favor ou favor de outra pessoa. Quando essa ordem não pode ser cumprida por qualquer motivo, esse cheque é devolvido (não compensado).

Motivos para devolução de um cheque

Um cheque pode ser devolvido por vários motivos, dentre eles, o principal motivo é ausência de saldo positivo na conta do titular emitente do cheque (sem provisões de fundos). Esses motivos são classificados por números. Para esclarecer todos os motivos que um cheque pode ser devolvido, fizemos uma lista.

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Motivo 11 – Cheque sem fundos – primeira apresentação

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Motivo 12 – Cheque sem fundos – segunda apresentação

Motivo 13 – Conta encerrada

Motivo 14 – Prática espúria

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Motivo 20 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco

Motivo 21 – Cheque sustado ou revogado

Motivo 22 – Divergência ou insuficiência de assinatura

Motivo 23 – Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.

Motivo 24 – Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil

Motivo 25 – Cancelamento de talonário pelo participante destinatário

Motivo 26 – Inoperância temporária de transporte

Motivo 27 – Feriado municipal não previsto

Motivo 28 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio

Motivo 30 – Furto ou roubo de cheque

Motivo 31 – Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)

Motivo 33 – Divergência de endosso

Motivo 34 – Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato

Motivo 35 – Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento

Motivo 37 – Registro inconsistente

Motivo 38 – Assinatura digital ausente ou inválida

Motivo 39 – Imagem fora do padrão

Motivo 40 – Moeda inválida

Motivo 41 – Cheque apresentado a participante que não o destinatário

Motivo 42 – Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado

Motivo 43 – Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução

Motivo 44 – Cheque prescrito

Motivo 45 – Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária

Motivo 48 – Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário

Motivo 49 – Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45

Motivo 59 – Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31

Motivo 60 – Instrumento inadequado para a finalidade

Motivo 61 – Item não compensável

Em alguns ordo a própria Lei de Protestos (Lei nº 9.492/1997) o define: “Art. 1º. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.” Na prática, protestar um cheque significa ir até um cartório de protestos, onde será solicitado o protesto do cheque emitido, para que o cartório se encarregue de incluir o nome do emitente do cheque nos cadastros de proteção ao crédito. Ou seja, um forma a mais de cercar o emissor do cheque, forçando-o a agilizar o pagamento da dívida.

Vale a pena protestar um cheque?

Sim, vale a pena! Ao protestar um cheque o emissor terá seu nome negativado nos órgão de proteção ao crédito e receberá uma notificação para pagamento, o que agiliza a sua quitação. Além disso, o credor poderá executar a cobrança através de ação judicial, por advogado na justiça comum ou sem a necessidade de um advogado no juizado especial, caso a divida não ultrapasse 20 salários mínimos. Em algumas cidades, como São Paulo, protestar um cheque é um serviço gratuito para o credor, sendo todas as custas paga pelo emissor do cheque protestado.

O que é preciso para protestar um cheque?

Para protestar um cheque é necessário apresentar o cheque carimbado pelo banco, um formulário de protesto de cheque preenchido, nome completo, telefone e endereço do emitente do cheque.

Observação: Apenas o credor pode solicitar, receber e autorizar o cancelamento do protesto.

Passo a passo de como protestar cheque devolvido

Protestar um cheque é mais simples do que você imagina. O primeiro passo é saber a qual praça o cheque pertence, observe em qual praça está situada a agência do correntista ou domicílio do devedor. Em seguida, pesquise o endereço dos cartórios de registro e protestos da mesma praça que pertence o cheque. Com o cheque já carimbado com o numero relativo ao motivo de sua devolução, vá até o cartório escolhido. Lá, o responsável irá registrar sua solicitação de protesto. Para registro do protesto, serão cobradas algumas taxas que devem ser pagas, essas taxas são relativas as despesas do registro.

Após a solicitação, o cartório leva até três dias úteis para protestar o cheque e enviará uma notificação para pagamento, via correio, para o emissor. Caso o emissor não seja encontrado, terá publicada o seu nome, em veículo oficial para o comparecimento (Edital). Em geral, os cartórios dão até 15 dia para pagamento ou contestação do cheque.

Observação importante: Não podem ser protestados cheques devolvidos pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35. Também não pode protestar se o motivo for 70, pois nesse caso é necessário primeiro reapresentar o cheque novamente.

Como consultar um cheque protestado

Infelizmente, esse serviço ainda não está disponível pela internet. Para consultar se um cheque foi protestado, a maneira mais segura é ir até um cartório de protesto pessoalmente, entrar em contato com o SPC ou Serasa ou visitar a Câmara de Dirigentes Lojistas de sua cidade. Lá você poderá solicitar uma certidão de protesto. Para emissão dessa certidão será feita uma pesquisa na base de dados do cartório e nela constará as informações e os protestos encontrados. Se na certidão constar negativo para protestos, significa que não há nenhuma dívida pendente, caso conste positiva para protestos, significa que existe algum protesto aberto para o CPF ou CNPJ pesquisado. Além disso, se positivo, a certidão fornecerá todos as informações de quem está protestando o título de crédito emitido e você poderá entrar em contato para regularizar o débito.

Prazos para protestar um cheque

O cheque, segundo o “Art. 59. prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.”

A contagem do prazo prescricional do cheque inicia-se na data de emissão, somam-se os 30 ou 60 dias do prazo de apresentação (Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior), à data resultante somam-se mais seis meses. Por tanto, um cheque pode ser protestado em até 240 dias, da data de sua emissão, acordo aos prazos de apresentação. A partir da data do protesto, é interrompido esse tempo e um novo prazo prescricional será estabelecido. Sendo agora de seis meses, contados a partir da data do protesto.

Cheque sustado – o que significa?

Ao sustar um cheque você estará invalida o título de crédito emitido como forma de pagamento. Normalmente, essa atitude é adotada pelo titular da conta corrente quando tem folha ou talão de cheque (estando preenchidas ou não) furtado ou roubado para proteger seu patrimônio.

Como sustar um cheque

Para sustar um cheque, basta entrar em contato com o banco através dos telefones da central de atendimento, internet banking, terminais de autoatendimento, ou ir até uma agência e solicitar que a folha ou talão de cheque seja sustado. Em hipótese alguma, o banco não pode julgar ou impedir a sustação de um cheque. Mas, em caso de sustação indevida, o credor poderá ainda assim protestar o cheque sustado e o emissor terá seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito e junto ao CCF (Cadastro de emitentes de cheques sem fundos).

Observação: Os banco podem cobrar pelo serviço de sustar cheque.

Cheque prescrito – O que é? Quais os prazos?

Um cheque prescrito é aquele que já perdeu a validade, situações onde o cheque já foi emitido a mais de 6 meses, no mínimo. O prazo de prescrição pode variar de acordo a praça onde foi emitido.

A Lei do cheque esclarece os prazos para apresentação do cheque para pagamento. De acordo ao artigo 33 da lei do cheque, o prazo para apresentação para pagamento é de acordo a sua data e local de emissão, a contar do dia da emissão. São 30 (trinta) dias para apresentação para pagamento, quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Ainda de acordo a essa mesma lei, o prazo para prescrição é de 6 meses, somados ao prazo de apresentação.

já, após o protesto, conta-se da data do protesto mais 6 meses para que o cheque seja prescrito, mas isso não quer dizer que a dívida será extinta, tendo que ser paga para que o nome do emissor seja retirado do banco de dados do CCF e dos órgãos de proteção ao crédito.