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O cadastro de emitentes de cheque sem fundos, o CCF, é operacionalizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Nele são incluídos os nomes dos correntistas que emitiram cheque que foram devolvidos por alguns motivos específicos.

A inclusão do nome no CCF gera restrição de crédito no mercado, o que dificulta novas transações e concessões de crédito. Mas, afinal de contas, caso isso ocorra, como retirar o nome desse cadastro? Como regularizar a situação de um cheque devolvido? Quais são os procedimentos para exclusão de uma ocorrência no CCF?

Como Saber se Tenho Restrição no CCF?

Como já dito, uma pessoa tem seu nome registrado no CCF ao emitir um cheque que não foi compensado, ou seja devolvido. Nessa situação, os bancos são obrigados a informar por escrito, aos seus correntistas, as ocorrências do CCF.

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Caso, você tenha se mudado, esteja viajando ou por qualquer outro motivo não recebeu o comunicado, poderá ir a um dos endereços do Banco Central ou até mesmo a sua agência bancária, para solicitar essa informação.

Atenção: Os bancos são proibidos de cobrar qualquer tarifa por essa pesquisa.

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Com essa consulta, você saberá , caso esteja incluído no CCF, todas as informações sobre a instituição financeira que solicitou a inclusão, o número e valor do cheque, a data de inclusão, o motivo da devolução do cheque e a quantidade de ocorrências registradas no seu nome.

Quais Motivos de Devolução do Cheque Geram o Registro no CCF?

Um cheque pode ser devolvido por vários motivos (clique aqui e conheça todos os motivos que ocasionam a devolução de um cheque), mas nem todos eles implicam na inclusão do seu nome no CCF.

Para ter o nome incluído no CCF, seu cheque deve ter sido devolvido por um dos 3 motivos descritos abaixo.

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Motivo 12 – cheque sem fundos – segunda apresentação
Motivo 13 – conta encerrada
Motivo 14 – prática espúria.

Como Regularizar a Situação de um Cheque Devolvido?

Após descobrir que seu nome está registrado no cadastro de emitentes de cheque sem fundos (CCF), você deve localizar o beneficiário do cheque (aquele que efetivamente apresentou o cheque ao banco) para regularizar a situação, caso ele ainda não tenha protestado o título de credito.

Parece simples, basta entrar em contato com a pessoa para qual você emitiu o cheque. Entretanto, nem sempre funciona assim, a pessoa para quem você emitiu o cheque, pode ter repassado-o para terceiros. Dessa forma, para descobrir quem de fato apresentou o cheque para compensação, você deverá solicitar ao seu banco a cópia do cheque.

Nessa cópia terão informações como a instituição financeira, agência e conta do beneficiário. Com essas informações em mãos, inclusive a cópia do cheque, você poderá solicitar junto ao banco do beneficiário todos os seus dados: nome completo e endereços (comercial e residencial).

Em seguida, deverá entrar em contato com o beneficiário para efetuar o pagamento do título de crédito. Por fim, com o comprovante de pagamento em mão, deverá solicitar a exclusão do seu nome do CCF.

Como Excluir meu Nome do CCF?

Com o cheque devolvido em mãos (o que comprova que ele foi pago) você deverá ir até o banco que incluiu o seu nome no cadastro do CCF e, no setor responsável, solicitar a exclusão.

Essa solicitação, em muitos bancos, não basta ser verbal, você deverá preencher e assinar uma carta formal e pagar as taxas referentes, para a conclusão do processo. Apresente o comprovante de pagamento e peça ao banco um recibo da carta de solicitação de exclusão do seu nome do CCF e guarde-a até que o processo seja concluído.

Observação: Quando se tratar de banco em regime de liquidação extrajudicial, liquidação ordinária ou falência ou submetida a processo de transformação em que não haja indicação de sucessora, a exclusão deve ser solicitada ao Banco do Brasil. No caso da agência ter sido fechada, mas o banco ainda operar em outro local, deve-se procurar a sede deste banco.

Em Quanto Tempo o Banco deve Excluir meu Nome do CCF?

Após a regularização do débito, comprovado o pagamento, o banco levará até cinco dias úteis, contados a partir da data da entrega da solicitação de exclusão, para solicitar ao Banco Central (executante do sistema). O Bacen terá até cinco dias úteis para consolidar a exclusão da ocorrência, ou seja, a exclusão será consolidada até o último dia da quinzena subseqüente.

Se você já tiver regularizado a situação e seu pedido de exclusão for negado por parte da instituição financeira, deverá entrar com recurso junto a Banco Central.

Observação importante: Caso o banco tenha incluído seu nome no CCF por algum erro, deverá providenciar a exclusão imediata. Se decorrer mais de 5 anos, a partir da data de inclusão, a ocorrência será excluída automaticamente. 

Como ocorre a inclusão no CCF, quando a conta é conjunta?

Numa conta conjunta existem mais de um titular. Todavia, de acordo ao Bacen, desde 5 de dezembro de 2006, em caso de devolução de um cheque de conta conjunta pelos motivos 12, 13 ou 14, apenas o nome e CPF do titular emitente do cheque será incluído no cadastro de emitente de cheques sem fundos, independente do tipo de conta conjunta, sem afetar os demais titulares.

Como Posso Comprovar que Paguei por um Cheque Devolvido?

Isso é fácil. Para comprovar o pagamento de um cheque, basta apresentar o próprio cheque que deu origem a ocorrência ou o extrato da conta (original ou cópia) em que figure o débito relativo ao cheque que deu origem à ocorrência no CCF.

Solicitar a Exclusão é um Serviço Pago?

Sim! A exclusão do registro de uma ocorrência no CCF não é um serviço gratuito. Por cada folha de cheque devolvido por insuficiência de fundos, o banco deve pagar uma taxa de R$ 6,82 ao Bacen.

Essa taxa, normalmente é cobrada ao correntista emissor do cheque em questão e , além disso, o banco poderá cobrar, a título de tarifa bancária, um valor não fixado pelo Banco Central. Ela deve apenas constar no quadro demonstrativo dos serviços bancários, afixado em local de fácil visualização.

Por não ser uma taxa pré-fixada pelo Bacen, cada instituição financeira é livre para fixar uma taxa que ache justa pelo serviço.